O Art. 25 da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação
dada pelo Art. 1° da Lei Municipal nº 1.604/06,
menciona:
Art. 25° A Câmara Municipal de Santa Cruz do
Capibaribe reunir-se-á, ordinariamente, de 1º
de fevereiro à 30 junho e de 1º agosto à
31 de dezembro, sempre em dias úteis, não
podendo porém, entrar em recesso sem a aprovação
do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei de Orçamento Anual, como também sem apreciar
Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo que esteja tramitando
em regime de urgência.
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